Em breve, as informações prestadas no evento “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” do eSocial vão constituir o Perfil Profissiográfico Previdenciário -PPP do trabalhador, para os períodos anteriores à vigência desse evento no eSocial, serão utilizados os formulários vigentes da época, como o SB-40, DISES BE 5235, DSS-8030, DIRBEN 8030 e o PPP. Conforme descrito a seguir:
Os antigos formulários para o requerimento da aposentadoria especial (SB-40, DISES BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030) somente serão aceitos pelo INSS para os períodos trabalhados até 31.12.2003 e desde que emitidos até esta data.
Para os períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2004 ou formulários emitidos após esta data, será aceito somente o PPP. Porém, vale destacar, que o PPP poderá conter informações de todo o período trabalhado, ainda que exercido antes de 1º de janeiro de 2004.
A partir da vigência do evento S-2240 no eSocial, as informações prestadas neste evento vão compor o PPP do trabalhador, não necessitando mais emitir o PPP em papel, exceto, para os casos anteriores à vigência do evento no eSocial.
O evento S-2240 será utilizado para cadastrar as condições ambientais de trabalho, indicar as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades, conforme disposto na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
Conforme o manual de orientação do eSocial, no evento S-2240 deve ser informado todos os riscos aos quais o trabalhador está exposto, ainda que tal exposição esteja neutralizada, amenizada ou exista proteção eficaz. Caso não haja exposição a riscos, deve ser informado o código 09.01.001 da Tabela 24.
Para mais informações sobre o evento S-2240 no eSocial,fale com a nossa equipe.
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