Na semana passada foram publicadas pelo Ministério da Economia e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, duas Portarias relativas à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.
Primeiramente, a Portaria Conjunta nº 19, de 18 de junho de 2020, que estabelece medidas a serem observadas com o intuito à prevenção, o controle e a mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios.
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até o término da declaração de emergência em saúde pública, previsto na Portaria n° 188/GM/MS de 2020.
Enquanto, a Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, estabelece medidas a serem observadas com o propósito à prevenção, o controle e a mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho em geral.
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, exceto o item 7.2 do Anexo I da mesma, que entrará em vigor em 15 dias. A Portaria produzirá efeitos até o término da declaração de emergência em saúde pública, previsto na Portaria n° 188/GM/MS, de 2020.
As Portarias possuem algumas medidas em comum, entre as principais a serem observadas, podemos destacar:
Quais dessas medidas já foram adotadas na sua empresa?
Warning: Undefined array key "preview" in /home1/patr4282/public_html/wp-content/plugins/oxygen/component-framework/components/classes/comments-list.class.php on line 102