A CTPP, Comissão Tripartite Paritária Permanente, responsável pela tomada de decisões relativas às NRs, é composta por membros do Governo, empregadores e trabalhador.
A bancada se reuniu em junho de 2021 e decidiu prorrogar o prazo de entrada em vigor de algumas NRs, que antes era para agosto de 2021, agora foi determinada para janeiro de 2022.
As NRs que tiveram o seu prazo adiado, foram:
Além disso, entraram em pauta os novos textos das NRs 5 (CIPA) e 17 (Ergonomia).
Por que foram adiadas?
Em virtude da pandemia, já que muitas empresas voltaram sua atenção ao combate do Covid-19. O que resultou em pouco tempo dedicado à transição ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) previsto no GRO da NR 1.
Além disso, outras NRs que versam sobre temas relacionados ao GRO, ainda não foram publicadas. É importante que todas elas entrem em vigor juntas.
O que foi decidido?
NR 17: texto foi aprovado, com discordância em relação a 3 itens. Inclusive, o que trata sobre o tratamento diferenciado para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte com graus de risco 1 e 2.
NR 5: texto aprovado, com 30% de discordância. Inclusive, em relação aos itens que versam sobre o secretário da CIPA e a liberdade de inscrição de todos os empregados para participar da Comissão.
Houve, também, a aprovação de um novo anexo específico para CIPA da indústria da construção.
Anexos aprovados das NRs
Tais textos foram aprovados, por não terem havido alterações, apenas atualizações. São eles:
A portaria oficializando esse adiamento deve ser publicada no DOU até o dia 2 de agosto.
Fonte: Blog Iusnatura
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