Saiba tudo sobre a atualização das Normas Regulamentadoras

Por Projeto RH em 31 de janeiro de 2020

O governo revisou 12 e revogou uma das 35 normas regulamentadoras (NRs) que devem ser cumpridas pelas empresas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Dessas alterações, duas serão publicadas em fevereiro. A expectativa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, é finalizar todas as atualizações até o fim deste ano.

Segundo nota técnica do Ministério da Economia, estima-se que as mudanças efetuadas possam representar uma redução de R$ 47,2 bilhões no custo anual das empresas no cumprimento dessas exigências. Além de uma economia em torno de R$ 58,4 bilhões com a não execução de exigências que foram canceladas.

Uma das principais mudanças, segundo especialistas, decorre da revisão da NR 12, que trata da compra e uso de máquinas pelas indústrias. Os 1080 itens do texto original, que deveriam ser observados, caíram para 713. Com 34% de determinações a menos, o Ministério da Economia estima uma economia de R$ 43 bilhões para as empresas.

O governo também diminuiu o número de exigências referentes a condições de higiene e conforto nos locais de trabalho (NR-24). Foi alterada a base de cálculo para dimensionamento de instalações como vestiários e banheiros. Antes era fixada pelo número de funcionários, agora por empregados que atuam no turno de maior contingente. A norma ainda previa um banheiro por gênero. Pelas alterações, estabelecimentos que possuem até dez empregados podem ter um banheiro unissex.

As penalidades para quem descumprir as normas de segurança e saúde também foram revistas. A NR 28 reduziu de 6.863 possibilidades de multas administrativas para 4.096.

Outra grande mudança já aprovada será publicada em fevereiro e refere-se à NR 9. Um novo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi criado e passará a se chamar Programa-Geral de Riscos (PGR). O texto em vigor fala em riscos químicos, físicos e biológicos e é basicamente voltado para as indústrias. Já á o PGR incluirá outros riscos, como os ergonômicos. O programa de gestão de riscos médicos, previsto na NR 7 também passou por várias reformulações e deve ser publicado também em fevereiro.

Ainda ficou determinado na NR-1 que as empresas não precisam treinar funcionários que já passaram pelas aulas anteriormente, como exigido até então. A norma ainda estabelece um tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas com risco baixo ou muito baixo de acidentes. Elas ficaram liberadas de elaborar um PRG e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. A expectativa do Ministério da Economia é que a medida represente uma redução de R$ 1,5 bilhão para empresas prestadoras de serviço e comércio e R$ 25 milhões para as indústrias.

Normas específicas para a construção (NR 18), para serviços executados sob calor artificial ou a céu aberto (NR 15), para os setores que tratam de produtos inflamáveis (NR 20) e mineração (NR 22) também foram alteradas. A única norma revogada até agora, a NR 2, relativa a inspeção prévia de instalações, foi cancelada porque já não acontecia na prática, segundo o governo.

Apresentação de Agenda de Revisões das NRs para 2020 (Preliminar):

Deliberação na CTPP NRs
   Março    NR 4 (SESMT), NR 05 (CIPA) E NR 31 (Rural)
   Abril    Harmonização das NRs 8, 11, 21, 23, 25 e 26
   Maio    NR 06, NR 29, NR 30  e NR 32
   Junho    NR 10, Anexo 14 da NR 15 (Biológico)

Harmonização das NRs 19, 33, 34 e 35

   Agosto    Harmonização das NRs 13, 14, 22 e 36
   Setembro    NR 15 (Parte Geral), Anexos 11, 12 e 13 da NR 15, NR 37
   Dezembro    NR Limpeza Urbana e NR 15 – Anexos 5: Radiações ionizantes;

7 Radiações não ionizantes; Frio; e 10: umidade

Obs.: As normas informadas como Harmonização, não serão liberadas para consulta pública.

a)Conclusão no processo de revisão de todas as normas em dezembro de 2020;
b)Previsão para o primeiro semestre de 2021 a entrada em vigor de todas as NRs revisadas.

Fonte: https://valor.globo.com e https://www.sesipr.org.br


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