CTPP prorrogou entrada em vigor do GRO (NR 1) para janeiro de 2022

Por Projeto RH em 2 de julho de 2021

A CTPP, Comissão Tripartite Paritária Permanente, responsável pela tomada de decisões relativas às NRs, é composta por membros do Governo, empregadores e trabalhador.

A bancada se reuniu em junho de 2021 e decidiu prorrogar o prazo de entrada em vigor de algumas NRs, que antes era para agosto de 2021, agora foi determinada para janeiro de 2022.

As NRs que tiveram o seu prazo adiado, foram:

  • 1 (GRO);
  • 7 (PCMSO);
  • 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos);
  • 18 (Indústria da Construção);
  • Parte da 37 (Plataformas de Petróleo).

Além disso, entraram em pauta os novos textos das NRs 5 (CIPA) e 17 (Ergonomia).

Por que foram adiadas?

Em virtude da pandemia, já que muitas empresas voltaram sua atenção ao combate do Covid-19. O que resultou em pouco tempo dedicado à transição ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) previsto no GRO da NR 1.

Além disso, outras NRs que versam sobre temas relacionados ao GRO, ainda não foram publicadas. É importante que todas elas entrem em vigor juntas.

O que foi decidido?

NR 17: texto foi aprovado, com discordância em relação a 3 itens. Inclusive, o que trata sobre o tratamento diferenciado para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte com graus de risco 1 e 2.

NR 5: texto aprovado, com 30% de discordância. Inclusive, em relação aos itens que versam sobre o secretário da CIPA e a liberdade de inscrição de todos os empregados para participar da Comissão.

Houve, também, a aprovação de um novo anexo específico para CIPA da indústria da construção.

  • Restará, portanto, ao governo, arbitrar sobre o que ainda está em discordância.
  • Discordâncias resolvidas, os textos finais seguirão para publicação, que deve ocorrer dentro de um a dois meses

Anexos aprovados das NRs

Tais textos foram aprovados, por não terem havido alterações, apenas atualizações. São eles:

  • NR 17: anexos 1 (Checkout) e 2 (Teleatendimento)
  • NR 9: anexos 1 (Vibração), 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis) e 3 (Calor)
  • NR 12: anexo 3 (Meios de Acesso)
  • MIGRAÇÃO: anexo 2 da NR 9 para a NR 20 (Inflamáveis e Combustíveis).

Previsão de entrada em vigor dos anexos aprovados

  • Anexos aprovados da NR 5: publicados nos próximos meses e vigor em 3/01/2022
  • Anexos aprovados da NR 17: publicados nos próximos meses e vigor em 3/01/2022
  • Anexo 3 da NR 12 entra em vigência imediatamente assim que for publicado.

A portaria oficializando esse adiamento deve ser publicada no DOU até o dia 2 de agosto.

Fonte: Blog Iusnatura


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