A Portaria MTP 1.690, de 15 de junho de 2022, aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora 33. Com vigência para iniciar em 03.10.2022, as mudanças no texto legal, alteraram conteúdos relacionados à Competência do supervisor de entrada, Competência do vigia, Gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados, para conferir todas as mudanças e se manter atualizado, siga nessa leitura.

Competência do Supervisor de Entrada

As competências ao supervisor de entrada, serão acrescidas por: implementação dos procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e serão asseguradas para que o vigia esteja operante durante a realização dos trabalhos em espaço confinado.

Competência do Vigia

Com a atualização da norma, a competência do vigia poderá acompanhar as atividades de mais de um espaço confinado, desde que:

Gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados

Com as atualizações da NR 33No que se refere ao gerenciamento de risco ocupacionais em espaços confinados, dispõe que no processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, além do previsto na NR-01, deve ser realizada a etapa de levantamento preliminar de perigos, elaborar e manter o cadastro do espaço confinado e visar à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais inclusive quando o trabalho em espaço confinado for realizado por prestador de serviço.

Permissão de Entrada e Trabalho – PET após atualizações da NR 33

Quanto a Permissão de Entrada e Trabalho, essa determina que a PET deverá conter os seguintes requisitos mínimos:

Ademais, a PET deverá ser emitida em meio físico ou digital, limitada a uma jornada de trabalho, com a possibilidade de prorrogação quando cumpridos determinados requisitos, mas com validade máxima de 24 horas.

Sinalização de segurança

Em relação à sinalização de segurança, com as atualizações da NR 33, ficou estabelecido que caso a sinalização permanente não se torne visível após a abertura do espaço confinado, deve ser providenciada sinalização complementar, conforme modelo constante no anexo I da norma, sendo dispensada a aplicação de cores.

Também ficou definido que em locais com exposição a agentes agressivos ou circulação de pessoas, veículos ou equipamentos, a sinalização permanente deve ser indelével, de forma a garantir que não seja danificada ou retirada – exigência que não se aplica a espaços confinados já existentes em vias públicas, exceto quando ocorrer a substituição da tampa de acesso.

Controle de energias perigosas

Foi acrescido à norma como deve ser implementado o controle de energias perigosas nos espaços confinados, considerando determinadas etapas, como o procedimento de isolamento, bloqueio e etiquetagem.

Nesse contexto, fica proibido a retirada ou substituição de dispositivo de bloqueio ou etiquetas por pessoas não autorizadas e a neutralização da energia interrompendo somente o circuito de controle do equipamento ou sistema por meio de sistemas de comando ou de emergência.

Avaliações atmosféricas nas atualizações da NR 33

Determina que o percentual de oxigênio (O2) indicado para entrada em espaços confinados é de 20,9%, sendo aceitável o percentual entre 19,5% até 23% de volume, desde que a causa da redução ou enriquecimento do O2 seja conhecida e controlada.

Estabelece que os equipamentos utilizados para avaliações atmosféricas devem:

Equipamentos

Dispõe que em áreas classificadas, os equipamentos elétricos e eletrônicos devem estar certificados ou possuir documento contemplado no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Sinmetro.

Plano de ação

Define que as medidas de prevenção para espaços confinados devem estar contempladas no plano de ação, nos termos da NR 01 – Disposições Gerais E Gerenciamento De Riscos Ocupacionais.

Portaria MTP 1.690/22, que revoga as Portarias MTE 202/06 e 1.409/12, entrará em vigor em 03.10.2022 e as alterações promovidas serão consolidadas na Atualização de outubro de 2022.

O governo revisou 12 e revogou uma das 35 normas regulamentadoras (NRs) que devem ser cumpridas pelas empresas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Dessas alterações, duas serão publicadas em fevereiro. A expectativa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, é finalizar todas as atualizações até o fim deste ano.

Segundo nota técnica do Ministério da Economia, estima-se que as mudanças efetuadas possam representar uma redução de R$ 47,2 bilhões no custo anual das empresas no cumprimento dessas exigências. Além de uma economia em torno de R$ 58,4 bilhões com a não execução de exigências que foram canceladas.

Uma das principais mudanças, segundo especialistas, decorre da revisão da NR 12, que trata da compra e uso de máquinas pelas indústrias. Os 1080 itens do texto original, que deveriam ser observados, caíram para 713. Com 34% de determinações a menos, o Ministério da Economia estima uma economia de R$ 43 bilhões para as empresas.

O governo também diminuiu o número de exigências referentes a condições de higiene e conforto nos locais de trabalho (NR-24). Foi alterada a base de cálculo para dimensionamento de instalações como vestiários e banheiros. Antes era fixada pelo número de funcionários, agora por empregados que atuam no turno de maior contingente. A norma ainda previa um banheiro por gênero. Pelas alterações, estabelecimentos que possuem até dez empregados podem ter um banheiro unissex.

As penalidades para quem descumprir as normas de segurança e saúde também foram revistas. A NR 28 reduziu de 6.863 possibilidades de multas administrativas para 4.096.

Outra grande mudança já aprovada será publicada em fevereiro e refere-se à NR 9. Um novo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi criado e passará a se chamar Programa-Geral de Riscos (PGR). O texto em vigor fala em riscos químicos, físicos e biológicos e é basicamente voltado para as indústrias. Já á o PGR incluirá outros riscos, como os ergonômicos. O programa de gestão de riscos médicos, previsto na NR 7 também passou por várias reformulações e deve ser publicado também em fevereiro.

Ainda ficou determinado na NR-1 que as empresas não precisam treinar funcionários que já passaram pelas aulas anteriormente, como exigido até então. A norma ainda estabelece um tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas com risco baixo ou muito baixo de acidentes. Elas ficaram liberadas de elaborar um PRG e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. A expectativa do Ministério da Economia é que a medida represente uma redução de R$ 1,5 bilhão para empresas prestadoras de serviço e comércio e R$ 25 milhões para as indústrias.

Normas específicas para a construção (NR 18), para serviços executados sob calor artificial ou a céu aberto (NR 15), para os setores que tratam de produtos inflamáveis (NR 20) e mineração (NR 22) também foram alteradas. A única norma revogada até agora, a NR 2, relativa a inspeção prévia de instalações, foi cancelada porque já não acontecia na prática, segundo o governo.

Apresentação de Agenda de Revisões das NRs para 2020 (Preliminar):

Deliberação na CTPP NRs
   Março    NR 4 (SESMT), NR 05 (CIPA) E NR 31 (Rural)
   Abril    Harmonização das NRs 8, 11, 21, 23, 25 e 26
   Maio    NR 06, NR 29, NR 30  e NR 32
   Junho    NR 10, Anexo 14 da NR 15 (Biológico)

Harmonização das NRs 19, 33, 34 e 35

   Agosto    Harmonização das NRs 13, 14, 22 e 36
   Setembro    NR 15 (Parte Geral), Anexos 11, 12 e 13 da NR 15, NR 37
   Dezembro    NR Limpeza Urbana e NR 15 – Anexos 5: Radiações ionizantes;

7 Radiações não ionizantes; Frio; e 10: umidade

Obs.: As normas informadas como Harmonização, não serão liberadas para consulta pública.

a)Conclusão no processo de revisão de todas as normas em dezembro de 2020;
b)Previsão para o primeiro semestre de 2021 a entrada em vigor de todas as NRs revisadas.

Fonte: https://valor.globo.com e https://www.sesipr.org.br