Telemedicina - uma ferramenta poderosa para um melhor acompanhamento e acolhimento dos trabalhadores

Por Projeto RH em 27 de outubro de 2020

Por Eduardo Cançado, Médico Coordenador da Projeto RH

Diante da pandemia causada pelo COVID-19, o Ministério da Saúde em conjunto com o Conselho Federal de Medicina (CFM) através da Portaria No 467, de 20 de março de 2020, permitiu a telemedicina em todo o país. Fato que até o momento essa liberação é em caráter excepcional, como informa a própria portaria, sendo justificada pelo isolamento social imposto a todos nós por conta da situação epidemiológica.

Avaliando a tendência de condutas do Conselho Federal de Medicina nos anos anteriores, é sabido que a telemedicina veio para ficar, se tornando cada vez mais parte integrante dos atendimentos em saúde, conforme já ocorre em uma série de outros países.

A partir da liberação da telemedicina, instantaneamente surgiu a dúvida relacionada a realização dos exames médicos ocupacionais (preconizados pela CLT), se eles poderiam ser realizados de forma remota, de modo similar a outros atendimentos médicos após a Portaria No 467.

O Conselho Federal de Medicina, a partir de suas atribuições, responde essa dúvida através do Parecer No 12/2020 aonde concluiu: “Ao médico que atende o trabalhador é vedado realizar exames médicos ocupacionais com recursos de telemedicina sem proceder o exame clínico direto no trabalhador.”, essa conclusão é embasada, de forma correta ao meu ver, no item 7.4.2 da Norma Regulamentadora 7 o qual determina que a avaliação clínica nos exames médicos ocupacionais deve abranger além da anamnese ocupacional e exame mental, o exame físico, o qual não é possível através da telemedicina.

Sendo assim, através da determinação da entidade responsável, fica definido que não é permitido a realização de exames médicos ocupacionais via telemedicina, sendo a sua realização não apenas antiética, uma vez que não está de acordo com o preconizado pelo CFM, mas também, coloca a empresa solicitante em risco jurídico, uma vez que os exames realizados por tal via não seriam válidos.

Apesar da proibição expressa nos parágrafos anteriores, é importante compreender e elucidar que a telemedicina pode ser uma ferramenta poderosa para um melhor acompanhamento e acolhimento dos trabalhadores, fato esse explicitado no próprio Parecer No 12/2020, atuando como um complemento da avaliação médico presencial, forma essa que obedece aos preceitos éticos estabelecidos pelo CFM e promove saúde a população.

A Projeto RH tem como princípio se manter atualizada sobre novas formas e tecnologias de prover saúde aos seus clientes, inclusive realizado telemedicina dentro da área de Saúde Ocupacional, seguindo os preceitos éticos determinados pelo Conselho Federal de Medicina, visando sempre o melhor atendimento aos seus clientes.


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