PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9)
Com a contratação dos serviços, o Projeto RH se responsabiliza pela emissão do documento base e relatório de avaliações ambientais para implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), conforme preconizado pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, que compõem o Capítulo V, título II da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, especificamente a NR-9 e Portaria n.º 25 de 29/12/94.
Atividades Previstas:
- Levantamento “in loco” e reconhecimento dos riscos ambientais físicos, químicos e biológicos, conforme estabelecidos na NR15 e seus Anexos;
- Realização de avaliação qualitativa, através de inspeção no local de trabalho, para os agentes definidos na NR15;
- Levantamento Quantitativo de níveis de pressão sonora instantânea, níveis de iluminamento e temperatura efetiva;
- Elaboração do Programa com as devidas interpretações em função dos resultados obtidos e fundamentados pelos Limites de Tolerância estabelecidos.
OBS.: Ficam excluídos de cobertura todos os Monitoramentos ambientais (dosimetrias, calor, análise química, etc);