A Projeto RH  lançou a campanha #combateocoronavirus com dicas do médico do trabalho, Eduardo Cançado.
Hoje é a terceira edição, com foco na importância do home-office:
Segundo o médico, devido a progressão no número de casos do Coronavírus no Brasil e principalmente nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, conforme as orientação do Ministério da Saúde, orientamos aos nossos clientes que estimulem o trabalho home-office, dando prioridade aos grupos de risco os quais são:

1) Indivíduos com idade superior à 60 anos

2) Funcionários com doenças pulmonares

3) Funcionários imunossuprimidos

4) Gestantes.

(Artigo nº3 escrito pelo médico do trabalho da Projeto RH, Dr. Eduardo Cançado).

A equipe técnica da Projeto RH listou as 6 principais ações para se proteger da transmissão do Coronavírus:

1) Lavar as mãos frequentemente - Com água e sabão e/ou álcool em gel;

2) Evitar colocar as mãos, não lavadas, no rosto - Esse ato pode transmitir vírus para as suas vias aéreas;

3) Ao espirrar ou tossir, cobrir o rosto com as mãos ou os braços - Diminuindo a possibilidade de transmissão de vírus e bactérias através de gotículas oriundas das vias aéreas;

4) Evitar aglomerações - É sabido que a transmissão do vírus é maior em aglomerações, por isso vários eventos ao redor do mundo estão sendo cancelados/adiados;

5) Em caso de sintomas envolvendo febre e tosse, procurar o pronto-atendimento para avaliação médico especializada – O diagnóstico precoce é importante para um tratamento mais eficaz associado a diminuição da transmissão.

6) Evitar viajar para países que estão apresentando muitos casos da doença – Como por exemplo: China, Coreia do Sul e Itália. Viajar apenas se for extremamente necessário.

Devemos ter uma atenção especial com os idosos e pessoas portadoras de doenças crônicas (principalmente pulmonares ou que causem diminuição da imunidade), nesses grupos a infecção pelo Coronavírus pode ser mais grave.

O combate ao Coronavírus é dever de todos, por isso avise seus familiares, amigos e colegas sobre essas medidas, assim um vai protegendo o outro!

Lembrando que essas orientações não só previnem a transmissão do Coronavírus, mas também uma série de outras doenças, por isso, vamos implantar esses hábitos em nossas vidas e mantê-los todos os dias!

A Projeto RH está à disposição para orientações e auxiliar seus clientes na implementação de medidas eficazes no combate a transmissão do Coronavírus e de outras doenças.

(Artigo escrito pelo médico do trabalho da Projeto RH, Dr. Eduardo Cançado).

Por Carolline Flauzino

Atualmente, a maioria das empresas não faz uma análise global como previsto na NR-9, por prática, o mercado renova o programa como um todo. A partir das alterações anunciadas pelo governo, a nomenclatura PPRA deixará de existir com o intuito de retomar o conceito do programa  quanto a diretriz para gestão de SST, pois com o tempo perdeu a sua essência, a qual será retomada com essa alteração.

Vai acabar a fábrica de papel e vai exigir evidências das empresas quanto à avaliação permanente da eficácia do programa e, assim, fica o desafio para os profissionais de SST desenvolverem e explicarem aos seus contratantes a maneira de conduzir o programa.

O modelo de faturamento adotado pela projeto RH, ao meu ver, é o mais adequado, visto que full time atualizamos o sistema com setores e cargos novos e, assim, aplicação os riscos correspondentes, por mais que não é emitido um novo documento a cada alteração, devendo ficar atento no texto do contrato junto ao cliente.

 

(Gestora Técnica Engenheira de Segurança do Trabalho, Carolline Flauzino).

 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou um documento que orienta funcionários e empregadores sobre como se prevenir do coronavírus (covid-19) no serviço

O trabalho é um local onde infecções respiratórias como o novo coronavírus(cuja doença se chama covid-19) têm grande potencial de multiplicação. Ora, falamos de lugares em que as pessoas ficam juntas por horas, conversando umas com as outras e compartilhando documentos, equipamentos e outros materiais que podem alojar o vírus por horas. Como evitar que o surto que está se espalhando pelo mundo se aproveite do seu serviço para ser transmitido?

É isso o que pretende responder um documento recente da Organização Mundial da Saúde (OMS). No Twitter, o diretor-geral da entidade, Tedros Ghebreyesus, afirmou que as estratégias apresentadas nesse artigo devem ser adotadas pelos empregados e empregadores mesmo se o país não apresentar muitos casos confirmados da doença. Até porque essas táticas, embora destinadas para o novo coronavírus, também ajudariam a conter outras enfermidades contagiosas.

Principais pontos apontados pela OMS. Confira:

A estação de trabalho

A promoção da higiene respiratória

Fonte: https://saude.abril.com.br

Considerados atualmente mais do que um acessório, os celulares -ou smartphones-, já acompanham as pessoas em suas rotinas diárias. E a presença constante desse dispositivo na vida da sociedade trouxe mudanças na forma como as pessoas dialogam e se relacionam.

O uso do celular pode ser benéfico à medida que viabiliza a comunicação à distância e facilita o acesso à informação. Porém, a utilização desenfreada desse dispositivo pode afetar outras áreas da nossa vida.

A proibição do uso do celular ao volante, por exemplo, se dá porque o aparelho desvia a atenção no trânsito, ocasionando acidentes muitas vezes fatais. E a mesma regra pode ser aplicada no ambiente de trabalho.

Funcionários que utilizam constantemente o celular, apresentam níveis reduzidos de produtividade e concentração, fatores que, em determinadas situações, podem até resultar em uma demissão por justa causa. Portanto, se você é uma daquelas pessoas que fica de olho no Facebook ou WhatsApp durante o expediente, procure abandonar este hábito para não ser prejudicado no ambiente de trabalho.

Apesar da maioria das empresas não proibir totalmente o uso do celular, muitas delas impõem limites e regras para garantir a saúde e o rendimento dos funcionários. Fábricas e indústrias, principalmente, procuram restringir a utilização do aparelho no local de trabalho, pois qualquer descuido no manuseio do maquinário põe em risco não só a integridade física do trabalhador como também a de seus colegas.

Quando o empregado é encarregado de lidar com substâncias químicas, máquinas de corte, fornos, prensas, ou qualquer outra função de risco, é essencial que ele esteja totalmente focado na atividade, e artifícios como o celular já são suficientes para desviar a atenção e causar graves acidentes.

Portanto, salvo exceções de problemas pessoais, ou casos de doença na família, utilizar o celular além do necessário durante o expediente faz do local de trabalho um espaço mais vulnerável e propenso a acidentes.

Por Manoela Campos

Fonte: http://saudeocupacionalbrasil.com.br

 

Versão Beta está disponível para conhecimento dos desenvolvedores e usuários. Veja os principais pontos e regras que foram flexibilizados para facilitar ainda mais a prestação de informações pelos empregadores.

O eSocial vem passando por um processo de simplificação, inclusive para cumprimento do disposto na lei 13.874/19. A simplificação foi prevista para ocorrer em duas fases: a primeira foi feita pela flexibilização de campos e eventos; e a segunda, pela publicação de novo leiaute com redução do número de campos, eliminação de duplicidade de informação, foco na substituição de obrigações, e não exigência de informações já constante nas bases de dados governamentais.

O trabalho de simplificação buscou preservar o máximo possível os investimentos já realizados pelos empregadores, mas trouxe efetiva facilitação na forma da prestação das informações.

Veja os principais pontos da simplificação:

O novo leiaute é fruto do trabalho conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, conforme previsto na Nota Técnica Conjunta SEPRT/RFB nº 01/2020, que contempla o modelo de gestão do eSocial entre as duas Secretarias Especias, a ser formalizado pela alteração da Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019.

A SEPRT e a RFB, em cooperação fundada nesse modelo de gestão conjunta, divulgam a versão Beta do leiaute do novo eSocial, ajustado de forma a facilitar o processo de modernização e simplificação do sistema, tornando o compartilhamento de informações e a execução de procedimentos relacionados ao desenvolvimento, implantação e manutenção do sistema mais célere, o que resultará em maior segurança jurídica para os usuários do sistema favorecendo, em última instância, o ambiente de negócios no país.

As Secretarias Especiais ressaltam que esta publicação se trata de versão Beta do leiaute, e que está sujeita a ajustes e correções até a publicação da versão final oficial.

O novo leiaute está disponível na página de Documentação Técnica ou pode ser baixado aqui.

Fonte: https://portal.esocial.gov.br

A sazonalidade no varejo é um ciclo repetitivo em determinados períodos do ano. Independentemente do tipo de negócio, a sazonalidade faz parte da realidade de muitas empresas. Por isso, trata-se um assunto que deve ser analisado com cuidado para evitar as chances de prejuízos.

Talvez você se pergunte o que isso tem em comum com a Saúde e Segurança do Trabalho?

Vamos explicar, para atender aos períodos sazonais a empresa de Saúde e Segurança do Trabalho tem que estar pronta para dar todo o suporte nos exames admissionais em períodos de contratações temporárias.

Toda essa logística é planejada e executada através de processos e ações que acompanham as pessoas direcionadas aos exames, para que os gestores da área receba o Aso de acordo com a sua expectativa de contratação.

A nossa Gerente de Operações, Andreia Santos, é especialista em montar processos em grandes clientes. Cada projeto é desenvolvido dentro da operação de cada cliente, seguindo as suas especificações e particularidades. O Case Implantado entre o processo admissional e o da sazonalidade garante 100% à conclusão do Aso dentro do prazo estipulado.

Segundo a nossa gestora o maior desafio é atender esta logística a nível Brasil em rede credenciada. Isso só é possível graças ao trabalho de qualificação e de relacionamento que a Projeto RH desenvolve junto aos parceiros.

Caso você queira falar sobre o assunto podemos agendar uma visita, entre em contato conosco através do canal de relacionamento:

Selma Neves – (11) 2389 5915 | (11) 99587 3591 | sneves@prorh.com.br

A Projeto RH foi convidada a participar da 3ª reunião da Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho na revisão do texto da NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES.

Estavam presentes os diretores Sergio Linares e Eduardo Santos, representando a bancada dos empregadores na revisão das Normas Regulamentadoras – NR’s. O evento foi realizado nos dias 30 e 31 de janeiro de 2020 nas instalações da Funda Centro em São Paulo.

Como pauta foram discutidos a possibilidade da realização do treinamento obrigatório pela modalidade EAD, o aproveitamento de conteúdo quando não houver alteração do ambiente (condições de risco) e a alteração do período de estabilidade dos membros eleitos.

O texto em discussão tem previsão para ser aprovado em 03/2020.

Estamos acompanhando as atualizações das Normas Regulamentadoras (NR’s) caso tenha alguma duvida entre em contato com a gente.
Selma Neves – (11) 2389 5915 | (11) 99587 3591 | sneves@prorh.com.br

As doenças ocupacionais podem ser prevenidas com as seguintes ações:

• A cada hora de digitação, saia de sua cadeira e movimente-se. Se possível, faça exercícios de alongamento. Pausas durante a realização das tarefas permite um alívio dos músculos mais ativos.

• Beba água regularmente ao longo do dia. Uma boa opção é sempre ter uma garrafinha perto do seu local de trabalho.

• Tenha postura adequada: ombros relaxados, pulsos retos, costas apoiadas na cadeira.

• As cadeiras devem ter altura para que sejam sempre mantidas as plantas dos pés totalmente apoiadas no chão.

• Mantenha um ângulo reto entre suas costas e o assento de sua cadeira. A cadeira deve ter formato anatômico para o quadril e encosto ajustável.

• Não utilize o apoio do pulso durante a digitação.

• O monitor deve estar a uma distância mínima de 50 cm e máxima de 70 cm do usuário. A regulagem da altura da tela deve situar-se entre 15 e 30 graus abaixo de sua linha reta de visão.

• Evite posicionar o computador perto de janelas e use luminárias com proteção adequada.

• As máquinas devem estar posicionadas de forma que você não tenha que se curvar ou torcer o tronco para pegar ou utilizar ferramentas com frequência.

• Como regra geral, temperaturas confortáveis para ambientes informatizados são entre 20 e 22ºC, no verão, e entre 25 e 26ºC no inverno.

• Sempre que possível, humanize o ambiente (plantas, quadros e, dependendo do tipo de trabalho, som ambiente).

• Estimule a convivência social entre funcionários.

• Conforto é essencial para a prevenção.

• As operações de trabalho devem estar ao alcance das mãos.

• As máquinas devem se posicionar de forma que a pessoa não tenha que se curvar ou torcer o tronco para pegar ou utilizar ferramentas com frequência.

• A mesa deve estar posicionada de acordo com a altura de cada pessoa e ter espaço para a movimentação das pernas.

• As cadeiras devem ter altura para que haja apoio dos pés, formato anatômico para o quadril e encosto ajustável.

• Pausas durante a realização das tarefas permite um alívio para os músculos mais ativos. Durante estas pausas, se levante e caminhe um pouco. Se possível, faça exercícios de alongamento.

• Na digitação procure se movimentar a cada 60 minutos, fazendo exercícios de alongamento; as pausas durante a realização das tarefas permitem um alívio dos músculos mais ativos; não utilize apoio do pulso.

• Manter os ombros relaxados, os pulsos retos e as costas apoiadas na cadeira.

• A cadeira deve estar sempre com uma altura que mantenha as plantas dos pés totalmente apoiadas no chão; mantenha um ângulo reto entre as costas e o assento;

• O monitor deve estar a uma distância mínima de 50 cm e máxima de 70 cm e a regulagem da altura da tela deve ficar entre 15 e 30 graus abaixo da linha reta de visão do usuário.

Fonte: Portal da Educação

O governo revisou 12 e revogou uma das 35 normas regulamentadoras (NRs) que devem ser cumpridas pelas empresas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Dessas alterações, duas serão publicadas em fevereiro. A expectativa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, é finalizar todas as atualizações até o fim deste ano.

Segundo nota técnica do Ministério da Economia, estima-se que as mudanças efetuadas possam representar uma redução de R$ 47,2 bilhões no custo anual das empresas no cumprimento dessas exigências. Além de uma economia em torno de R$ 58,4 bilhões com a não execução de exigências que foram canceladas.

Uma das principais mudanças, segundo especialistas, decorre da revisão da NR 12, que trata da compra e uso de máquinas pelas indústrias. Os 1080 itens do texto original, que deveriam ser observados, caíram para 713. Com 34% de determinações a menos, o Ministério da Economia estima uma economia de R$ 43 bilhões para as empresas.

O governo também diminuiu o número de exigências referentes a condições de higiene e conforto nos locais de trabalho (NR-24). Foi alterada a base de cálculo para dimensionamento de instalações como vestiários e banheiros. Antes era fixada pelo número de funcionários, agora por empregados que atuam no turno de maior contingente. A norma ainda previa um banheiro por gênero. Pelas alterações, estabelecimentos que possuem até dez empregados podem ter um banheiro unissex.

As penalidades para quem descumprir as normas de segurança e saúde também foram revistas. A NR 28 reduziu de 6.863 possibilidades de multas administrativas para 4.096.

Outra grande mudança já aprovada será publicada em fevereiro e refere-se à NR 9. Um novo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi criado e passará a se chamar Programa-Geral de Riscos (PGR). O texto em vigor fala em riscos químicos, físicos e biológicos e é basicamente voltado para as indústrias. Já á o PGR incluirá outros riscos, como os ergonômicos. O programa de gestão de riscos médicos, previsto na NR 7 também passou por várias reformulações e deve ser publicado também em fevereiro.

Ainda ficou determinado na NR-1 que as empresas não precisam treinar funcionários que já passaram pelas aulas anteriormente, como exigido até então. A norma ainda estabelece um tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas com risco baixo ou muito baixo de acidentes. Elas ficaram liberadas de elaborar um PRG e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. A expectativa do Ministério da Economia é que a medida represente uma redução de R$ 1,5 bilhão para empresas prestadoras de serviço e comércio e R$ 25 milhões para as indústrias.

Normas específicas para a construção (NR 18), para serviços executados sob calor artificial ou a céu aberto (NR 15), para os setores que tratam de produtos inflamáveis (NR 20) e mineração (NR 22) também foram alteradas. A única norma revogada até agora, a NR 2, relativa a inspeção prévia de instalações, foi cancelada porque já não acontecia na prática, segundo o governo.

Apresentação de Agenda de Revisões das NRs para 2020 (Preliminar):

Deliberação na CTPP NRs
   Março    NR 4 (SESMT), NR 05 (CIPA) E NR 31 (Rural)
   Abril    Harmonização das NRs 8, 11, 21, 23, 25 e 26
   Maio    NR 06, NR 29, NR 30  e NR 32
   Junho    NR 10, Anexo 14 da NR 15 (Biológico)

Harmonização das NRs 19, 33, 34 e 35

   Agosto    Harmonização das NRs 13, 14, 22 e 36
   Setembro    NR 15 (Parte Geral), Anexos 11, 12 e 13 da NR 15, NR 37
   Dezembro    NR Limpeza Urbana e NR 15 – Anexos 5: Radiações ionizantes;

7 Radiações não ionizantes; Frio; e 10: umidade

Obs.: As normas informadas como Harmonização, não serão liberadas para consulta pública.

a)Conclusão no processo de revisão de todas as normas em dezembro de 2020;
b)Previsão para o primeiro semestre de 2021 a entrada em vigor de todas as NRs revisadas.

Fonte: https://valor.globo.com e https://www.sesipr.org.br