Por Dr. Eduardo Moreira Cançado, Médico Coordenador da Projeto RH

Infelizmente estamos vivendo um cenário global de desinformação e fakenews, o qual tende a se intensificar em momentos de conflito ou pressão social, como no caso da pandemia causada pelo COVID-19.

Houve uma série de fakenews relacionadas ao COVID-19 tangenciando assuntos como a gravidade da pandemia, terapêutica sem respaldo científico, vacinação e mais atualmente, a aferição de temperatura pelo termômetro de infravermelho.

Inicialmente, exponho que a aferição da temperatura pelo termômetro infravermelho vem sendo praticada em muitos países como triagem para busca de sintomáticos compatíveis com suspeita de COVID-19, sendo mais uma ação para mitigar o risco de contaminação pelo vírus. Como os termômetros de infravermelhos geralmente são rápidos e não necessitam de contato físico, foram implantados para esse tipo de abordagem desde a década de 50.

Esclarecendo sobre o funcionamento do termômetro de infravermelho, é importante informar que ele não emite radiação, e sim, realiza a leitura da radiação térmica produzida pelo corpo (possibilitando a aferição), e, portanto, não geram lesões. Alguns desses termômetros apresentam uma mira laser apenas para que o operador tenha facilidade no momento da medida, e essa também não tem a capacidade de gerar danos ao corpo humano (exceto se apontada no olho).

Por fim, exponho a importância da atitude de verificar a veracidade dos fatos em fontes confiáveis antes de compartilha-las. Todo tipo de fakenews, ainda mais na área de saúde, causa um grande desserviço à sociedade, podendo custar à saúde, ou mesmo, a vida das pessoas.

Durante a Live realizada ontem (18/08) pela Projeto RH em parceria com o Movimento Qualidade de Vida, muitas dicas foram dadas sobre o Plano de Contingência para atender a recomendação nº 2 - PGT/GT
COVID 19. Acesse e assista o bate-papo completo entre especialistas sobre o tema: https://www.instagram.com/tv/CECPfq0pxUd/?igshid=fwicw43ln9qm

Anote:

Dica nº 1: Ações de Proteção da População de Risco:

Dica nº 2: PPRA e PCMSO

Em atendimento ao item 2 Ações de Proteção e Prevenção no Meio Ambiente de Trabalho da RECOMENDAÇÃO Nº 2 – PGT/GT COVID-19:

Solicitar a revisão dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com capítulo específico sobre o Plano de contingência.

Dica nº 3: Ações de Manejo dos Casos de Síndrome Gripal e Casos Suspeitos e Confirmados de COVID:

Dica nº 4: Ações de Comunicação e Treinamentos

Dúvidas sobre o tema apresentado? Entre em contato conosco, acesse: https://forms.gle/5QzvhsCLF6X62tEW8

O Projeto de Lei 3016/20 busca garantir aposentadoria especial ao profissional de saúde e apoio que tenha trabalhado diretamente no enfrentamento da pandemia de Covid-19 em ambiente hospitalar. Desta forma, pelo texto, vigilantes, auxiliar de serviços gerais, recepcionistas, auxiliar de lavanderia, administrativos e agentes funerários poderiam requerer o benefício aos 60 anos, desde que haja, pelo menos, 25 anos de contribuição.

Esse é o mesmo modelo previsto a médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/19). A comprovação da atuação deverá ser feita por laudo individual, por médico do trabalho ou por engenheiro de segurança de trabalho. O PL ainda ressalta que o uso de equipamento de proteção individual (EPI) não impede a aposentadoria especial.

A proposta, do deputado Ronaldo Carletto (PP-BA), tramita na Câmara dos Deputados. Segundo ele, o enfrentamento da pandemia tem colocado em risco a saúde e a vida de quem atua na linha de frente da crise.

“Esses profissionais de apoio à saúde estão expostos da mesma forma que os demais e devem fazer jus à aposentadoria especial”, disse. Segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde, entre primeiro de março e dia 1 de junho deste ano, pelo menos 83 mil dos cerca de dois milhões de profissionais de saúde do Brasil foram contaminados pelo vírus.

(Fonte: Revista CIPA)

Na semana passada foram publicadas pelo Ministério da Economia e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, duas Portarias relativas à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.

Primeiramente, a Portaria Conjunta nº 19, de 18 de junho de 2020, que estabelece medidas a serem observadas com o intuito à prevenção, o controle e a mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até o término da declaração de emergência em saúde pública, previsto na Portaria n° 188/GM/MS de 2020.

Enquanto, a Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, estabelece medidas a serem observadas com o propósito à prevenção, o controle e a mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho em geral.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, exceto o item 7.2 do Anexo I da mesma, que entrará em vigor em 15 dias. A Portaria produzirá efeitos até o término da declaração de emergência em saúde pública, previsto na Portaria n° 188/GM/MS, de 2020.

As Portarias possuem algumas medidas em comum, entre as principais a serem observadas, podemos destacar:

Quais dessas medidas já foram adotadas na sua empresa?

 

 

A Projeto RH é parceira do Clube Espéria na ação “Doe amor e receba sorrisos”. Tivemos a oportunidade de abraçar a causa e colaborar com a doação de cestas básicas, cujo objetivo é fortalecer ainda mais a solidariedade.

A ação acontece até o dia 20 de Junho (das 8h às 17h) no Drive Thru, seguindo todos os protocolos de saúde. Foi preparado um cantinho especial para arrecadação de alimentos não perecíveis, roupas, produtos de higiene pessoal e limpeza, cobertores em bom estado para distribuirmos as entidades carentes em torno do Clube.

Colabore você também: acesso do portão da Rua Marechal Leitão de Carvalho, guarita de saída do estacionamento. Vamos transformar o mundo em sorrisos diários.

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, sancionou o projeto de lei que permite a antecipação de feriados municipais na cidade de São Paulo. O decreto foi publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (19).

O texto foi enviado à Câmara no domingo e aprovado pelos vereadores em votação virtual realizada nesta segunda (18). O projeto foi aprovado por 37 votos a favor, 14 contra e uma abstenção .

O objetivo da proposta enviada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) é aumentar o isolamento social por meio de um "feriadão" nesta semana.

Covas afirmou que o feriado prolongado será desta quarta-feira (20) até o domingo (24). Para isso, os feriados de Corpus Christi (11 de junho) e da Consciência Negra (20 de novembro) serão antecipados para esta quarta (20) e quinta (21). Na sexta-feira (22), será declarado ponto facultativo na cidade. O feriado de 9 de julho foi antecipado para segunda-feira (25) em todo o estado.

Com o objetivo de aderir as orientações das autoridades, a Projeto RH informa que encerrará suas  atividades durante os feriados adiantados, porém a nossa equipe sempre estará à disposição dos nossos clientes que necessitarem de suporte. Na sexta-feira (22/05) funcionaremos normalmente.

Fonte: G1

O governador João Doria (PSDB) afirmou que será obrigatório o uso de máscaras em todo o estado de São Paulo a partir da próxima quinta-feira, dia 7 de maio. A medida será válida para as pessoas que andarem nas ruas e demais locais públicos. O uso de máscaras no transporte público passou a ser obrigatório na última segunda-feira (4).

"O governo do estado de São Paulo publica decreto hoje, terça-feira, 5 de maio, tornando obrigatório o uso de máscaras em todo o estado de São Paulo, por todos os cidadãos que estiverem caminhando ou andando ou se dirigindo a qualquer local no estado. Medida que passa vigorar a partir do dia 7 de maio", afirmou Doria.

"A regulamentação sobre eventuais punições aos que desobedecerem a essa medida serão de responsabilidade das prefeituras", declarou o governador. As administrações municipais irão definir sobre a aplicação de penalidades, inclusive de multas, a quem desrespeitar a regra.

O prefeito Bruno Covas (PSDB) disse que uma regulamentação vai definir como será a fiscalização na capital paulista. “Até dia 6, um dia antes de começar a valer isso no estado de São Paulo, a medida na cidade de São Paulo, a gente vai definir na cidade de São Paulo se essa fiscalização será feita pela GCM ou pelos fiscais das subprefeituras se a multa vai ser aplicada sobre as pessoas ou sobre os estabelecimentos que permitem a entrada de pessoas sem as máscaras”, disse.

Na última segunda (4), mais de 8.500 pacientes estavam internados em Unidades de Terapia Intesiva (UTIs) ou enfermarias.

FONTE: G1

O STF define que a contaminação de um trabalhador pelo novo coronavírus (COVID-19) pode ser considerada uma doença ocupacional e que o empregador será legalmente responsável.

No dia 29 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia de dois artigos da Medida Provisória (MP) 927/2020, que permite que empregadores utilizem medidas excepcionais para manter o vínculo trabalhista de seus funcionários durante a pandemia de coronavírus (COVID-19).

Dessa forma, ficam sem validade o artigo 29, que não considerava os casos de contaminação como ocupacional, e o artigo 30, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho e impedia as autuações.

A suspensão tem caráter temporário, pois a MP ainda deverá ser avaliada pelo Congresso.

No entanto, ao reconhecer o COVID-19 como uma doença ocupacional, o Supremo Tribunal Federal permite que os trabalhadores infectados possam ter acesso aos benefícios sem a necessidade de comprovação do nexo causal. Ou seja, sem ter que comprovar que a doença foi adquirida em função do exercício da atividade profissional. Principalmente, àqueles que são de setores essenciais.

Na prática, se os artigos continuassem em vigor, os funcionários de farmácias, supermercados e do comércio, por exemplo, não estariam integralmente amparados pelas normas previdenciárias e de proteção ao trabalhador quando afetados pelo coronavírus. Como como auxílio-doença, protegidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em entrevista para a Agência Senado, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) afirmou que a decisão “é uma vitória, pois retira o ônus do trabalhador em comprovar que a infecção por coronavírus foi ocupacional. O que seria inviável na prática, visto que ninguém consegue comprovar o momento exato da infecção. Também mantém plena competência fiscalizatória dos auditores do trabalho, que são ainda mais importantes nesse momento de pandemia. Não há justificativa razoável para diminuir a fiscalização neste momento, como reconheceu o STF”.

Além disso, a decisão do STF preserva a efetividade da atuação da fiscalização do trabalho, pois possibilita que auditores fiscais do trabalho, vinculados ao Ministério da Economia, possam exercer suas fiscalizações com mais liberdade. Ato reconhecido como indispensável em tempos de pandemia.

Em contrapartida, a Suprema Corte manteve os demais artigo da MP 927 que alteram e suspendem direitos trabalhistas – como o de férias e banco de horas – durante o período de calamidade pública decretado por causa da pandemia de coronavírus.

FONTE: https://ww2.soc.com.br

 

Por Carolline Flauzino, Engenheira de Segurança do Trabalho

Dedicamos esta mensagem aos nossos amigos e parceiros, em especial aqueles que estão trabalhando incansavelmente para que fique tudo bem. Estamos passando por uma fase difícil, onde pequenos cuidados tornam-se extremamente importantes na proteção da nossa saúde e a de nossos colegas.

Hoje 1° de maio é comemorado o dia do trabalhador, data esta que surgiu após manifestações nos Estados Unidos e Europa, a fim de reivindicarem melhores condições de trabalho, este movimento espalhou-se pelo mundo e a data foi oficializada aqui no Brasil pelo presidente Arthur da Silva Bernardes, por meio do Decreto 4.859 de 26 de setembro de 1924.

A partir de então a Saúde e Segurança do Trabalho, também conhecida como SST, se fez presente na legislação brasileira. A fim de assegurar a saúde, reduzir o número de acidentes e doenças correlacionadas ao trabalho, à segurança e a proteção ao trabalhador, passaram a ser um dos direitos previstos na constituição.

Nós profissionais que atuamos nesta área, trabalhamos para certificar de que foram tomadas todas as medidas de prevenção a acidentes e garantir que a saúde de todos os trabalhadores seja preservada e protegida durante a prática de suas atividades ocupacionais.

Com o advento atual da pandemia, a sociedade está percebendo a necessidade de se preocupar com a saúde e com a segurança não somente no âmbito profissional, mas também, estender para a vida como um todo para garantir a integridade de todos.

Você trabalhador é o nosso aliado mais importante, e por isso, nós da Saúde e Segurança do trabalho estamos trabalhando a fim de garantir que todas as medidas necessárias sejam aplicadas, para que você possa exercer suas atividades ocupacionais e retornar a seus familiares com segurança.

Parabenizamos todos por desempenhar um papel tão importante com dedicação, responsabilidade e comprometimento. Juntos somos mais fortes e assim venceremos a COVID-19.

 

 

Como já é do conhecimento de todos, estamos enfrentando mundialmente uma situação de pandemia de infecção do vírus COVID-19. É provável que a infecção pelo COVID-19 mude da fase atual de “contenção” para “fase de crise” nas próximas semanas.

No momento, de acordo com os órgãos regulatórios vinculados ao ministério de saúde, a ideia é da tomada de medidas mais precoces para que a possamos diminuir a transmissão do vírus e evitar sobrecarga aos sistemas de saúde com consequente falta de atendimento adequado à população.

A Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia preconizou a não realização  do exame de Espirometria no Brasil por um período de 60 dias.

Mediante a isso iremos seguir conforme orientado pela instituição, nos manteremos a disposição para qualquer duvida e atentos para qualquer novidade.

(Artigo nº4 escrito pelo médico do trabalho da Projeto RH, Dr. Eduardo Cançado).