O ano de 2022 ficou marcado como o período em que a Síndrome de Burnout passou a ser classificada como uma doença ocupacional, ou seja, causada por "estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”, nas próprias palavras da Organização Mundial da Saúde (OMS). 

Para alterar a classificação de doenças, a OMS leva em consideração estatísticas e tendências sobre saúde. E não à toa, o entendimento sobre a doença mudou. Isso porque, após dois anos de pandemia, lidando com questões como retorno ao presencial e equipes mais enxutas, o Burnout é um problema que afeta um número cada vez maior de pessoas.

De acordo com um levantamento da Betterfly, 54% dos trabalhadores relatam sentir exaustão e outros 50% afirmam sobrecarga de trabalho. Outros 40% dos profissionais querem pedir demissão do seu emprego atual.

Diante disso, o bem-estar tem se tornado tão importante quanto o salário para os funcionários. Segundo o relatório Panorama do bem-estar corporativo 2022, realizado pelo Gympass, 77% dos trabalhadores afirmam que pensariam em deixar uma empresa que não prioriza o bem-estar. O patamar é bem próximo daqueles que citam a remuneração como motivo para demissão (83%).

A pesquisa, que foi realizada em nove países em que o Gympass atua (incluindo Brasil, Estados Unidos e Reino Unido), com mais de 9 mil respondentes, mostrou como a população de cada nação está lidando com o tema.

A relação entre bem-estar físico e mental dos profissionais com os negócios é óbvia. Profissionais exaustos são menos produtivos e mais propensos a cometer erros. Além  do fato de que uma mão de obra adoecida também significa um custo extra com seguro saúde.

Por tudo isso, o conceito de work-life wellness também será um dos grandes temas sobre os quais empresas mundo afora concentrarão seus esforços.

De acordo com o Gympass, plataforma de saúde e bem-estar, algumas tendências dentro desse campo devem se destacar, como o maior uso tecnologia, além de atividades em grupo.

A pedido de REVISTA EXAME, o Gympass apontou quatro tendências de bem-estar para 2023. Confira:

1. A tecnologia impulsiona as tendências de bem-estar

As tecnologias vestíveis (wearable devices) que rastreiam a atividade física, sono, calorias queimadas, níveis de estresse e muito mais estão explodindo em popularidade.

Os empregadores estão vendo enormes benefícios em oferecer estes dispositivos tecnológicos para os funcionários.

Pense neles como programas de bem-estar viáveis que ajudam a manter a hipertensão, colesterol alto, diabetes e obesidade sob controle, monitorando os níveis de atividade dos funcionários, o ritmo cardíaco e a pressão arterial.

2. Depois do micro-learning, os microtreinos

Como mostra o relatório do Panorama do bem-estar corporativo 2022, há uma lacuna entre a demanda por serviços de saúde mental e sua disponibilidade atual. As aplicações de condicionamento físico e meditação são como “personal trainers” para o corpo e a mente.

Uma meditação de 10 minutos pode melhorar o foco ao mesmo tempo em que reduz o estresse. E intervalos de movimento — microtreinos que duram apenas alguns minutos — podem ajudar os funcionários a obter o impulso de endorfina que aumenta seu humor várias vezes ao longo do dia de trabalho, se os empregadores exercerem uma forte influência, fornecendo acesso a estas aplicações.

3. A atividade física em grupo está de volta

Segundo o Gympass, atividades como Pole Fitness, Pilates, a ioga aérea, o arco aéreo, além das velhas conhecidas — Zumba, CrossFit e Spin — estão todos recuperando sua popularidade na plataforma.

Os praticantes, muitas vezes, se esforçam mais quando trabalham em grupo. As aulas de ginástica também são uma ótima maneira de conhecer pessoas e socializar.

4. Refeições à base de plantas estão invadindo os canais convencionais

Depois da pandemia, muitas pessoas estão repensando seus hábitos e se preocupando mais com a saúde, além do impacto do ser humano no meio ambiente. Uma pesquisa da Mintel apontou que, no Reino Unido, por exemplo, 25% dos jovens da geração Y dizem que a pandemia tornou a dieta vegana mais atraente.

Mas, muitas pessoas estão se dando conta de que não precisam necessariamente se tornar vegetarianas ou veganas para colherem os benefícios — para si mesmas e para o meio ambiente — de uma dieta à base de plantas.

Muitos estão adaptando a "Dieta Vegetal 5-2" — cinco dias por semana apenas de alimentos vegetais e dois dias de refeições com produtos animais. Os benefícios desse tipo de alimentação incluem perda de peso e menor risco de doenças cardíacas, diabetes tipo 2 e certos tipos de cânceres.

Fonte: Revista Exame

O conceito ESG (Environmental, Social and Governance) ou ASG (Ambiental, Social e Governança), que leva empresas a se destacarem no mercado financeiro por suas práticas ambientais, sociais e de governança corporativa, é uma tendência mundial que vem ganhando força na última década. Nesse contexto, o investidor valoriza marcas seriamente responsáveis com o meio ambiente, com a sociedade e com seus funcionários, o que inclui Segurança e Saúde no Trabalho

Comprovar a execução da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) é um dos requisitos fundamentais para ingressar no universo ESG. No ano passado, 446,9 mil acidentes de trabalho com 1,9 mil óbitos foram registrados no Brasil segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho.

Sendo assim, empresa que não considerar os princípios ESG pode perder investimentos importantes e ficar atrás da concorrência. E aplicar esses conceitos não significa queda nos lucros. Pelo contrário, pois, cada vez mais, a responsabilidade sobre as ações e a transparência de uma corporação refletem em sua prosperidade. Isso porque companhias que adotam melhores práticas levando em consideração os critérios ESG conseguem reduzir custos, minimizar problemas legais, aumentar a produtividade e a receita e otimizar seus investimentos. Além disso, têm maior interesse de investidores, competitividade de longo prazo, potencial reduzido de risco para quem investe e melhor avaliação no mercado.

Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apontam que, em 2020, o Brasil registrou R$ 99,7 bilhões de despesas previdenciárias relativas a auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte decorrente de acidente de trabalho.

Portanto fica claro que investir na prevenção de doenças e acidentes ocupacionais e operacionais é o melhor caminho a ser tomado pelas organizações, qualquer que seja a sua área de atuação. Neste aspecto, a legislação existente sobre Segurança e Saúde no Trabalho é um dos pilares norteadores, junto com boas práticas e participação das pessoas colaboradoras.

Fonte: Mariana de Oliveira Pedreira | LinkedIn

O Brasil está em ranking nada amigável: só perde para China, Estados Unidos e Rússia no ranking de acidentes fatais nas atividades laborais. As lesões mais comuns são queda, choque, golpe provocado por ferramenta, lesões por esforço repetitivo (LER) e distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho (DORT).

A tecnologia pode ser uma aliada importante na prevenção de acidentes, com a vantagem de, inclusive, diagnosticar possíveis vulnerabilidades que podem custar vidas. Internet das Coisas (IoT), Realidade Virtual, Drones e Robôs são apenas uma parte desse rol de soluções disponíveis.

Para a aplicação correta de cada item dentro das corporações é importante o investimento em pessoas, por meio de treinamentos e capacitação. Isso proporciona a automação da segurança do trabalho, controla equipamentos e EPIs, fiscaliza a gestão e controle de riscos, além do aumento de produtividade e, consequentemente, o engajamento no trabalho, enfatizando que a empresa se preocupa com a segurança de todos os envolvidos.

Fonte: Revista CIPA

A pesquisa de satisfação realizada com os clientes da Projeto RH, no início deste ano, revelou que nos conceitos Ótimo e Bom, o atendimento geral da empresa obteve 82% dos votos. Composta por Gestores de SST, Gestores de RH, Médicos do Trabalho, Engenheiros e Técnicos de Segurança, a Projeto RH é reconhecida por facilitar o dia a dia dos clientes, aliando a tecnologia como parte de uma gestão efetiva para oferecer eficiência e qualidade nos serviços prestados.

A pesquisa abordou diferentes temas e revelou 100% de respostas positivas quanto ao nível de retorno frente as dúvidas técnicas; 98,3% dos clientes avaliaram que a empresa atende suas expectativas quanto a entrega do ASO - Atestado de Saúde Ocupacional. O relacionamento no geral teve avaliação de 81% como ótimo e a confiança na entrega do eSocial mostrou que 70,7% consideram ótima e 29,3% avaliam como bom.

Com mais de 20 anos de atuação na cidade de São Paulo e em quase todo o Brasil, a empresa é reconhecida quando se trata de comprometimento e praticidade. “O objetivo é facilitar o dia a dia dos nossos clientes. Para que isso seja possível, unificamos e padronizamos todos os seus processos de Saúde e Segurança com uma equipe dedicada para auxiliar com todas as dúvidas e questões que possam surgir durante a rotina de trabalho”, destaca do sócio-diretor, Eduardo Santos, ao ressaltar que a empresa possui uma estrutura integrada e com tecnologia de ponta para  que haja um atendimento completo, personalizado e eficiente.

Por Débora Leme, advogada da Projeto RH

Após falarmos sobre as estatísticas da justiça trabalhista, nesse mês vamos abordar o fator mais importante para a taxa de sucesso nos processos: a apresentação de provas.

Um dos fundamentos da justiça do trabalho é sintetizado pelo brocardo "In dúbio pro operario", em que a tradução literal do latim significa "em caso de dúvida, deve se beneficiar o empregado". Esse entendimento embasa uma série de regras da justiça do trabalho, entre elas, a determinação do ônus da prova.

Na justiça civil e penal, a parte que acusa tem o ônus da prova, ou seja, tem a obrigação de apresentar fatos, documentos e testemunhos que comprovam os fatos alegados. Na justiça trabalhista, por sua vez, de acordo com o entendimento de que o trabalhador é uma pessoa que se encontra em desvantagem em relação à empresa, o ônus da prova é invertido. Isso significa que quando o empregado alega determinadas situações, a obrigação de provar o contrário é da empresa.

Por exemplo: o empregado afirma no processo que a empresa não pagou pelas horas extras trabalhadas. Quem deve provar que as horas extras foram pagas ou que o trabalhador não trabalhou nas horas alegadas é a empresa. E como essa prova é realizada? A partir da apresentação do holerite de pagamento ou da folha de pontos com os horários de entrada e saída do empregado.

Esse é apenas um pequeno exemplo do universo de provas que podem ser apresentadas à favor da empresa num processo trabalhista.

Entre outros casos também podemos citar que quando o funcionário alega que foi dispensado do trabalho com uma doença incapacitante, a empresa deve apresentar os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) de admissão, periódicos e de demissão, também convém apresentar o prontuário e histórico de afastamentos previdenciários.

Ou então, quando o funcionário alega que sofreu um acidente de trabalho dentro das dependências da empresa, convém apresentar a relação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) exigidos, os treinamentos que a empresa ofereceu, bem como a lista de presença nos treinamentos, o documento de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), tudo com o propósito de evidenciar que os riscos ocupacionais foram mitigados e que a causa relacionada ao acidente não se deve a uma omissão da empresa e que pode ter decorrido por falta de atenção do funcionário.

Ainda, uma das causas trabalhistas mais comuns é pela alegação de desvio de função, onde o funcionário diz que foi contratado para exercer certas atividades, mas na prática realiza outras, dessa forma sendo submetido a outros riscos e sendo devido uma remuneração diferente. Para provar que não houve desvio de função a empresa deve manter uma relação de todas as funções e respectivas atividades desenvolvidas, nesse caso filmagem interna da empresa e relatórios de atividade dos encarregados também podem ser de grande valia para as provas do processo.

A questão que se faz importante aqui é o rigor e diligência com que esses registros são feitos, mantidos e atualizados. Para isso é essencial a atuação ativa do RH, para criar rotinas de checagem de documentos, atualizações de informações e cobertura das lacunas.

Lembrem-se sempre que atualmente os empregados conseguem fazer registros em foto, áudio e vídeo de suas rotinas no trabalho. Por isso é de suma importância um profissionalismo real na condução das questões.

Depois de longas horas de trabalho ou exposição a fatores inadequados nos aspectos organizacionais e ergonômicos da atividade em si, pode surgir aquele desconforto nas mãos ou em outra parte do corpo, às vezes com formigamento e até fraqueza e incapacidade de segurar determinados objetos. Embora em um primeiro momento esses sintomas pareçam inofensivos, eles podem indicar síndromes clínicas, conhecidas como lesões por esforço repetitivo (LER) ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT).

Em busca de conscientizar sobre a LER/DORT, a Organização Mundial de Saúde (OMS) instituiu o dia internacional de combate a estas síndromes. Neste 28 de fevereiro, o Ministério da Saúde alerta sobre os sintomas, as causas e os tratamentos disponibilizados na rede pública.

O que são essas lesões?

A LER/DORT são estabelecidas pelo Guia de Vigilância em Saúde como síndromes clínicas que afetam o sistema musculoesquelético e nervoso do paciente. Elas podem ser causadas, mantidas ou agravadas pelo trabalho e atingem diversas categorias profissionais.

Quais são os fatores de risco à LER/DORT?

Diversas características podem tornar um ambiente propício ao desenvolvimento destas lesões, desde aspectos cognitivos, sensoriais, biomecânicos e afetivos. As síndromes podem estar associadas a movimentos repetitivos, sem pausas para recuperação; exposição a vibrações; posturas estáticas ou inadequadas no trabalho; mobiliários não ergonômicos; temperaturas extremas; ruídos elevados; carga e ritmo de trabalho acelerado; pressão por metas; horas extras excessivas; sobrecarga de peso; exigências cognitivas; ritmo de trabalho; ambiente social e técnico do trabalho, entre outros.

Os fatores de risco para a ocorrência de LER/DORT devem ser analisados de forma integrada, mas algumas ocupações estão mais propensas a sofrer estas lesões. No Brasil, de 2006 a 2022, o maior número de notificações da síndrome, de acordo com os dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), foi entre trabalhadores de serviço doméstico, seguido de alimentadores de linha de produção e operadores de máquinas a vapor e utilidades.

Confira algumas profissões mais comumente relacionadas às lesões:

Como prevenir as lesões?

O melhor método é a avaliação e, quando necessário, a adequação nos ambientes e processos organizacionais de trabalho e atividades que podem desencadear a LER/DORT. Uma das formas utilizadas para avaliar esses ambientes é a Inspeção Sanitária em Saúde do Trabalhador, realizada pelas equipes de Vigilância em Saúde do Trabalhador.

Também é possível adotar programas de atividades físicas orientadas, como exercícios de alongamentos localizados e de grandes segmentos do corpo, fortalecimento muscular localizado e atividade aeróbica, por exemplo. As atividades também podem ser realizadas nos ambientes de trabalho, por meio da cinesioterapia laboral, com mecanismos de antecipação ou de compensação que se adaptem às atividades realizadas pelos colaboradores.

Orientações específicas também podem ser dadas por profissionais habilitados que conheçam as condições dos ambientes e do processo de trabalho que cada paciente está inserido.

Como identificar LER/DORT?

As principais queixas relacionadas são dor localizada, irradiada ou generalizada; desconforto; fadiga e sensação de peso, principalmente em membros superiores e coluna vertebral. Também podem ocorrer dor crônica; parestesia (formigamento); fadiga e enrijecimento muscular; edema; choque; inflamação articular; perda de força muscular, da firmeza das mãos e da sensibilidade; tenossinovites (processo inflamatório de tendões), sinovites (processo inflamatório de tecidos ou articulações) e compressões.

As complicações destas síndromes clínicas envolvem a incapacidade temporária parcial para o trabalho e a incapacidade permanente parcial ou total, podendo levar à perda precoce da capacidade para o trabalho e ao afastamento por período prolongado. Por isso, a principal orientação é buscar atendimento ao primeiro sinal de desconforto.

Como é feito o tratamento da LER/DORT?

O tratamento pode ser realizado por uma equipe interdisciplinar, envolvendo fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, enfermeiros, assistentes sociais, educadores físicos, médicos, psicólogos, além de profissionais de terapias complementares e terapeuta corporal, com domínio de técnicas diversificadas para se obter efetividade.

O atendimento clínico da Unidade de Saúde de Atenção Básica pode acompanhar os primeiros sintomas e os casos de baixa complexidade e, caso o médico da UBS tenha dúvidas relacionadas ao quadro clínico, ele encaminhará o paciente ao especialista, de acordo com a Rede de Atenção à Saúde disponível no município.

No entanto, com relativa frequência, os pacientes com LER/DORT procuram a Rede de Urgência/Emergência e Pronto-Atendimento em crises de dor, devido ao agravamento da síndrome clínica. O paciente com diferente grau de evolução pode apresentar dores que atingem um ou dois membros superiores, de forte intensidade. Após a assistência inicial no pronto-atendimento, o paciente deve ser encaminhado para a investigação e os procedimentos adequados na Rede de Atenção Básica.

Fonte: Ministério da Saúde e Revista Proteção

Pouco mais de um ano após iniciar a obrigatoriedade do envio dos eventos de SST ao eSocial, a inconsistência no envio dos dados já tem gerado autuações para algumas empresas. Isso porque, depois de notificar 6.150 companhias de todo o país para regularizarem espontaneamente o recolhimento da contribuição adicional ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), a Receita Federal está intensificando, nos últimos meses, as fiscalizações e realizando autuações, principalmente nos setores de alimentos, automotivo, construção civil e de eletrodomésticos.

As informações sobre a necessidade de pagamento do benefício a empregados com direito à aposentadoria especial expostos a agentes nocivos chegam ao governo através do eSocial. O adicional incide sobre o valor da remuneração do trabalhador, variando entre 6%, 9% e 12%, a depender do tempo de trabalho para a aposentadoria especial, de 15, 20 ou 25 anos.

Adicional exigido

A atual fiscalização da Receita Federal mira o pagamento do chamado de GILRAT. Os valores exigidos em relação ao adicional que financia a aposentadoria especial têm como base decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2014, que entendeu que, se a empresa fornece EPI (Equipamento de Proteção Individual) eficaz, o trabalhador não tem direito a se aposentar com menos tempo de serviço, estando o contribuinte livre do adicional. A exceção fica por conta dos funcionários expostos a ruído superior a 85db(A).

Baseada na decisão do STF, a Receita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 2/2019, onde firmou posição de que a contribuição adicional ao RAT é devida pelo empregador nos casos em que a concessão da aposentadoria especial não puder ser afastada pela neutralização dos riscos ambientais pelo fornecimento do Equipamento de Proteção Individual.

Fonte: Revista Proteção

Durante este mês, as cores roxa e laranja são utilizadas em diversos meios de comunicação com o objetivo de atentar para a conscientização e combate de algumas doenças.

A cor roxa foi escolhida para a conscientização do Lúpus, da Fibromialgia e do Mal de Alzheimer. Já a cor laranja foi incluída na campanha para conscientizar um dos tipos mais graves de câncer, a Leucemia.

 Lúpus
O Lúpus é caracterizado como um distúrbio crônico que faz com que o organismo produza mais anticorpos que o necessário para manter o organismo em pleno funcionamento. Os anticorpos em excesso passam a atacar o organismo, causando inflamações nos rins, pulmões, pele e articulações. Segundo o Ministério da Saúde, o Lúpus Sistêmico (Les) é a forma mais séria da doença e também a mais comum afetando aproximadamente 70% dos pacientes com Lúpus. Ele afeta principalmente mulheres, sendo 9 em 10 pacientes com o risco mais elevado durante a idade fértil.

 Fibromialgia
Já a Fibromialgia ataca especificamente as articulações, causando dores por todo o corpo, principalmente nos músculos e tendões. A síndrome também provoca cansaço excessivo, alterações no sono, ansiedade e depressão. A doença pode aparecer depois de eventos graves como um trauma físico, psicológico ou mesmo uma infecção. O motivo pelo qual pessoas desenvolvem a doença ainda é desconhecido. No Brasil, a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR) calcula que a fibromialgia afeta cerca de 3% da população. De cada 10 pacientes com fibromialgia, sete a nove são mulheres.


 Alzheimer
O Alzheimer é uma doença neuro-degenerativa que provoca o declínio das funções cognitivas, reduzindo as capacidades de trabalho e relação social. Com o passar do tempo, ela também interfere no comportamento e personalidade da pessoa, causando consequências como a perda de memória. O Alzheimer é a causa mais comum de demência – um grupo de distúrbios cerebrais que causam a perda de habilidades intelectuais e sociais. No Brasil, existem cerca de 15 milhões de pessoas com mais de 60 anos de idade. Seis por cento delas têm a doença de Alzheimer, segundo dados da Associação Brasileira de Alzheimer (Abraz).


 Leucemia
Leucemia é uma doença maligna dos glóbulos brancos, geralmente, de origem desconhecida. Dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA) apontam que em 2019 a leucemia teve mais de 10 mil novos casos. Os sintomas incluem anemia, palidez, sonolência, fadiga, palpitação, manchas roxas na pele ou pontos vermelhos, bem como gânglios linfáticos inchados, perda de peso, febre e dores nas articulações e ossos. 

A campanha também frisa a importância da doação de medula óssea. A doação é muito importante, pois a cada cem mil pacientes, apenas um doador é compatível.

Procure orientação em uma Unidade de Saúde.

*Texto: Unafisco Saúde

Por Débora Leme - advogada da Projeto RH

O tema que permeia todo o nosso campo de atuação é o Direito Trabalhista e a melhor maneira de começar a nossa conversa, na série Momento Jurídico, é trazendo a interpretação de alguns dados da Justiça do Trabalho, dessa forma podemos identificar as tendências mais importantes, ponderar os riscos envolvidos e evitar dispêndios excessivos relacionados a essas questões.

O relatório de dados mais recente disponível sobre a Justiça do Trabalho é do ano de 2021. É consenso que foi um ano intenso de pandemia, dificuldades econômicas e consequentemente empregatícias, mas isso não foi um empecilho para aumentar o número de questões trabalhistas judicializadas.

Foram ao todo 1.539.124 novos processos em 2021.

Os principais setores que judicializaram questões trabalhistas foram os da Indústria, Serviços e Comércio.

As principais causas são relacionadas a:

  1. Aviso prévio
  2. Multa de 40% do FGTS
  3. Multa do art. 477 e 467 da CLT (verbas rescisórias)
  4. Adicional de horas extras
  5. Danos morais

Após entrar com a ação trabalhista, em média, o processo tramitou nas estâncias pelo seguinte período:

Para melhor ilustrar, trago um exemplo: um funcionário processa uma empresa que recorre de todas as decisões. Essa empresa ficará pelo menos 2 anos e 8 meses e 4 dias discutindo judicialmente.

Desta amostra se evidencia a importância e crescimento das conciliações nas questões trabalhistas. No ano de 2021 chegou a um percentual de 46,8% de acordos firmados entre empregador e funcionário.

A razoabilidade de conciliação entre funcionário e empresa ainda é um campo de ampla discussão, pois, se por um lado parece lógico entrar em acordo sobre determinado processo ao invés de passar quase 3 anos em discussão jurídica e ainda correr o risco de arcar com grandes dispêndios trabalhistas, por outro lado há o temor de estabelecer uma cultura de processar a empresa entre os funcionários pois é grande a possibilidade de cavar acordos que saem vantajosos para os que reclamam.

Entre a cruz e a espada, fica claro o caminho de maior segurança para a empresa é de sempre mitigar os riscos jurídicos através da atuação do setor de Recursos Humanos.

Qual será o papel das empresas quando se trata da saúde mental dos seus colaboradores? De acordo com um estudo realizado pela ISMA-BR (International Stress Management Association no Brasil), 30% dos profissionais brasileiros sofrem de burnout. Além disso, as doenças causadas pelo excesso de estresse custam cerca de 300 bilhões de dólares por ano ao sistema de saúde, segundo pesquisas americanas.

Alguns dados revelam a importância do tema: de acordo com o levantamento “Monitor Global dos Serviços de Saúde”, de 2022, realizado pela empresa de pesquisa Ipsos, a quantidade de brasileiros que consideram a saúde mental como um dos maiores problemas de saúde mais que dobrou nos últimos quatro anos, chegando a quase metade da população, e ultrapassou a preocupação com o câncer, por exemplo.

O aumento dessa preocupação, que sempre foi pertinente, foi estimulado também pelo cenário pandêmico que vivemos a partir de 2020. Além das perdas de amigos e familiares, ocasionadas pelo vírus, a sociedade teve de se adaptar a um contexto de isolamento social, necessário para conter o avanço da COVID-19.

É fundamental desenvolver formas de consolidar a cultura de Gestão de Pessoas, considerando a saúde como algo crucial. As companhias que investem nisso, saem à frente, inclusive na captação e retenção de talentos e engajamento entre os profissionais.

E o que esperar para 2023?

Sem dúvida nenhuma, a sustentabilidade emocional no trabalho deve ser o grande foco dos profissionais de gestão de pessoas nos próximos anos. As empresas que continuarem a fortalecer o trabalho para promoção de saúde e bem-estar, contarão com aumento em engajamento dos colaboradores, transparência nas relações e, consequentemente, desfrutarão de maior produtividade.

Neste momento, contar com colaboradores saudáveis e felizes é primordial para o “bem-estar dos negócios”. O investimento em pessoas tem feito a diferença, e assim será daqui para frente!

Fonte: https://rhpravoce.com.br